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Saiba tudo sobre a declaração do financiamento de imóvel no Imposto de Renda 2024

Você comprou um imóvel em 2023? Então, você tem até o dia 31 de maio para informar a aquisição deste novo patrimônio na Declaração do Imposto de Renda 2024.


A declaração de financiamento de imóvel no Imposto de Renda é necessária, justamente para que a Receita Federal entenda o progresso financeiro dos contribuintes brasileiros.


Em 2024, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:


➡️ Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90


➡️ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00


➡️ Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00


➡️ Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005


Você faz parte de um desses grupos?


Então, continue a leitura para saber tudo sobre a declaração de financiamento de imóvel no Imposto de Renda 2024.


Como funciona a declaração de financiamento de imóvel no Imposto de Renda?


PASSO 1


Comece pela ficha "Bens e Direitos", informando o tipo de imóvel que você comprou. Para isso, escolha o código 11 para apartamento.


PASSO 2


É hora de inserir alguns dados no campo "Discriminação":


  • Forma de pagamento

  • Quantia usada do FGTS

  • Condições do financiamento

  • Endereço e vendedor do imóvel

  • Valor dos recursos próprios do cliente

  • Nome do banco que liberou o empréstimo


PASSO 3


No campo "Situação em 31/12/2023", inclua o valor pago no imóvel em 2023. 


PASSO 4


É o momento de preencher a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", inserindo o valor do FGTS usado na compra do imóvel. Esse dado deve ser incluso na linha 3 - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho.


PASSO 5


E se algum familiar está te ajudando a pagar o imóvel, justifique a origem desses recursos na linha 10 - Transferências Patrimoniais, Doações e Herança.

 

O que mais você precisa saber sobre financiamento de imóvel no Imposto de Renda?


NÃO ATUALIZE O VALOR DO IMÓVEL PELO PREÇO DE MERCADO


Na declaração de financiamento de imóvel no Imposto de Renda, a regra é clara: é obrigatório usar o preço de compra.


No entanto, diversas pessoas têm o costume de atualizar o valor pelo preço atual de mercado, o que demonstra que o gasto de aquisição foi diferente.


O único caso em que o valor deve ser alterado é devido a reformas, para acrescentar esse gasto.


O IMÓVEL FINANCIADO NÃO PODE SER DECLARADO NA FICHA "DÍVIDAS"


Ok, você tem razão: como o financiamento ainda não foi completamente quitado, tecnicamente, o imóvel não é seu, mas da instituição financeira que liberou o empréstimo. 


Porém, a ficha "Dívidas" não está relacionada a isso, mas as dívidas gerais que não têm uma garantia real, como um empréstimo pessoal. O financiamento imobiliário, no entanto, tem uma garantia real: o próprio imóvel.


Segundo a Receita Federal, "o contrato particular firmado entre construtora, agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia".


IMÓVEL QUITADO: QUAL SALDO INFORMAR?


No caso de imóveis comprados e quitados em 2023, você deve deixar o preenchimento em 0 na data de 31/12/2022, e apenas informar o valor do imóvel em 31/12/2023.


Esse valor já inclui todos os pagamentos de 2023, como a entrada, FGTS, custos e parcelas.


FALTA DE DECLARAÇÃO DO IMÓVEL


Bom, caso você não faça a declaração de financiamento de imóvel no Imposto de Renda, vai ficar sujeito a averiguação da Receita Federal no cruzamento de informações de vendedores e compradores de imóveis. Isso significa que a sua declaração pode cair na malha fina.


Caso você se confunda ou esqueça alguma informação e houver omissão de dados na sua declaração, é possível corrigir por meio de uma declaração retificadora que não causa ônus ao contribuinte.


Em caso de fraude, a penalidade adicional é 150% sobre a diferença de imposto não declarado, caracterizando crime de evasão fiscal.


SAIBA MAIS -> Declaração de Imposto de renda facilita obtenção de crédito para a casa própria, diz especialista


E já que a pauta é financiamento imobiliário, que tal conhecer um pouco mais sobre este recurso da Caixa Econômica Federal que te ajuda a realizar o sonho da casa própria?


CONFIRA -> Como funciona o financiamento imobiliário na Caixa?