O ITBI, ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal brasileiro que precisa ser pago toda vez que é feita a compra e venda de um imóvel no Brasil.
Ele garante que a transação seja concluída segura e legal, evitando futuras complicações ou processos judiciais.
O imposto é pago pelo comprador, e por lei, cada cidade pode definir o valor que será cobrado pelo tributo, mas a média costuma estar dentro da casa de 3% sobre o valor total da transferência, entenda como o cálculo é feito.
Existem alguns casos específicos em que o imposto não precisa ser pago quando se compra um imóvel, continue lendo e saiba quais são.
Quem não precisa pagar o ITBI?
Em alguns casos não é necessário o pagamento do imposto ou é possível pedir a isenção do mesmo, veja algumas possibilidades:
Primeiro imóvel: seja por compra direta com construtoras ou do Programa Minha Casa Minha Vida.
COHAB: válido para compra da primeira unidade em um conjunto habitacional.
Herança ou doação: transmissões feitas sem valor financeiro envolvido, em que o imposto fica isento sendo necessário somente o pagamento do ITCMD (imposto estadual).
Imóveis abaixo do valor: em alguns municípios existe uma tabela base para que o imposto seja ou não cobrado, consulte aqui.
Integralização de capital social: quando um sócio transfere um imóvel para empresa com o intuito de compor o capital social, ou a empresa transfere para os sócios.
É crucial estar atento aos casos de isenção do ITBI, bem como entender sua importância e utilização
Qual a importância do ITBI?
Tanto para o comprador quanto para o vendedor, a importância do imposto está relacionada à permissão de registrar a escritura e garantir a transferência legal entre ambas as partes.
Sem o pagamento do imposto não é permitido que a transação de propriedade seja feita de forma regulada e com segurança jurídica garantida.
O imposto representa uma fonte de arrecadação fundamental para o município, sendo aplicado em investimentos públicos, segurança e melhorias na infraestrutura de bairros e vilas.
Saiba como emitir sua guia a seguir.
Como emitir uma guia do ITBI?
Ao contrário do que algumas pessoas pensam, para realizar o pagamento do imposto é necessário que o próprio comprador emita uma guia de quitação, que não é gerada automaticamente.
A emissão da guia pode ser feita somente pelo site da prefeitura após o preenchimento da DTI (Declaração de Transações Imobiliárias), tendo o prazo de 30 dias para pagamento após a emissão. Saiba como gerar a guia.
Fique atento com os golpes. A prefeitura não envia o documento por WhatsApp ou encaminha qualquer notificações induzindo o pagamento, ou emissão de guias. Continue lendo.
O que acontece se o imposto não for pago?
Em caso de não pagamento, o crédito para finalização do processo de compra não é concluído.
Caso entre em atraso, é feita aplicação de multa diária em 0,33% calculada sobre o valor total do imposto, limitada a 20% mais juros à taxa SELIC.
Realizar um bom planejamento, incluindo todos os custos ao comprar um imóvel é importante para não existirem surpresas indesejáveis. O ITBI faz parte de uma série de impostos obrigatórios ao adquirir uma casa ou apartamento.
É comum que algumas pessoas busquem outras formas para facilitar esse processo, utilizando todos os seus recursos disponíveis como o FGTS, mas você sabe como ele pode ser aplicado em sua compra?