Faça um teste: compre um guarda-chuva em um dia de sol e compre outro guarda-chuva em dia de chuva.
Em qual destes dias você vai pagar mais barato pelo guarda-chuva? Certamente, no dia de sol.
Mas, o que te faz comprar um guarda-chuva em um dia de sol? Porque você é uma pessoa prevenida, é claro! No dia de chuva, você já quer estar com o guarda-chuva na bolsa, sem precisar comprar apressadamente.
Prevenção, afinal, tem tudo a ver com segurança! Exatamente por isso, todo condomínio é obrigado a ter um seguro condominial!
De acordo com o Art. 13 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964:
“Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo tôdas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”
O seguro condominial, então, é uma proteção que resguarda o condomínio em caso de incidentes nas áreas comuns ou que atinjam a estrutura do empreendimento. Sendo assim, se acontece algum imprevisto, o condomínio aciona a corretora e é indenizado para custear a reforma, obra ou conserto de algum equipamento que sofreu avaria.
O seguro é obrigatório por lei, ou seja, não existe votação dos moradores para incluir essa proteção. Porém, caso os condôminos querem se proteger de imprevistos não determinados na Lei, então, é necessário fazer essa votação para incluir outros tipos de proteção.
A responsabilidade de contratar o seguro condominial é do síndico, levando em consideração que:
- É obrigação prevista em lei
- Proteção do patrimônio do condomínio
- Garantia de amparo rápido em caso de sinistros
- O seguro condominial proporciona segurança para todos
- Em caso de imprevistos, o condomínio terá indenização financeira para arcar com os custos
Vamos então conferir como funcionam as coberturas de proteção do seguro condominial.
Quais coberturas o seguro condominial cobre?
COBERTURA BÁSICA
Estávamos falando sobre votação para contratar o seguro condominial, não é? Então, todo contrato inicia com uma cobertura básica, que não pode ser trocada ou substituída.
Por serem padrão, não é necessário a votação dos condôminos para contratá-las. A cobertura básica, então, abrange:
- Incêndio
- Queda de raio
- Explosão (de qualquer natureza)
COBERTURAS ADICIONAIS
Agora, sim, é o momento de juntar todos os moradores em uma assembleia para decidir quais coberturas adicionais o condomínio deve contratar para se prevenir de outros tipos de riscos.
Algumas das coberturas adicionais possíveis de contratar são:
- Danos Elétricos
- Roubo ou Furto
- Impacto de veículos
- Vendaval ou granizo
- Responsabilidade civil
- Equipamentos Eletrônicos
- Inundações e alagamentos
- Responsabilidade civil síndico
- Responsabilidade civil garagista
- Desmoronamento total ou parcial
- Vazamento de tanques e tubulações
- Vidros, espelhos e letreiros luminosos
- Responsabilidade civil portões automáticos
No geral, o seguro condominial pode ser acionado quantas vezes for necessário. No entanto, é preciso ficar atento ao tipo de dano e a respectiva cobertura contratada, além das condições gerais impostas no contrato.
COBERTURAS CONTRA DESASTRES NATURAIS SÃO IMPORTANTES?
Em 2024, vivenciamos a dor de milhares de famílias gaúchas que perderam suas casas devido às fortes chuvas e enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, fazendo com que o Rio Guaíba subisse cerca de 5 metros, afetando diversas cidades.
Felizmente, o Rio Grande do Sul é o Estado Brasileiro com mais domicílios segurados (38,6%), segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Os gaúchos são os mais precavidos, justamente porque têm consciência de que a região é mais suscetível a ser atingida por desastres naturais.
Portanto, diante da tragédia que assolou o Sul, muitas pessoas e condomínios vão contar com a indenização dos seguros que haviam contratado.
A cobertura para desastres naturais, no entanto, não é tão difundida no restante do Brasil, o que é um erro, afinal, o país registrou mais de 1.000 eventos de desastres naturais em 2023, como transbordamento de rios ou deslizamentos de terra.
Isso nos mostra que, assim como outras coberturas mais corriqueiras, também é importante se proteger dos riscos causados por catástrofes ambientais.
Seguro Condominial X Seguro Residencial
Se o seguro condominial é proteção para o condomínio, também protege as unidades residenciais, já que elas estão dentro do condomínio… certo?
Errado.
O seguro condominial só é válido para as áreas comuns e estrutura do empreendimento, afinal, esses ambientes pertencem a todos os proprietários.
Já as unidades residenciais têm seus proprietários, então, cabe a cada um contratar o seguro residencial, destinado a casas e apartamentos.
Agora que você já sabe tudo sobre a importância do seguro condominial, uma obrigatoriedade que visa a sua proteção, está na hora de realizar o sonho do seu imóvel próprio.
SAIBA MAIS -> Como funciona o financiamento imobiliário para comprar seu apartamento?

























