Como funciona o seguro condominial?

Como funciona o seguro condominial?

Faça um teste: compre um guarda-chuva em um dia de sol e compre outro guarda-chuva em dia de chuva. 

Em qual destes dias você vai pagar mais barato pelo guarda-chuva? Certamente, no dia de sol. 

Mas, o que te faz comprar um guarda-chuva em um dia de sol? Porque você é uma pessoa prevenida, é claro! No dia de chuva, você já quer estar com o guarda-chuva na bolsa, sem precisar comprar apressadamente.

Prevenção, afinal, tem tudo a ver com segurança! Exatamente por isso, todo condomínio é obrigado a ter um seguro condominial!

De acordo com o Art. 13 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964:

“Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo tôdas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”

O seguro condominial, então, é uma proteção que resguarda o condomínio em caso de incidentes nas áreas comuns ou que atinjam a estrutura do empreendimento. Sendo assim, se acontece algum imprevisto, o condomínio aciona a corretora e é indenizado para custear a reforma, obra ou conserto de algum equipamento que sofreu avaria. 

O seguro é obrigatório por lei, ou seja, não existe votação dos moradores para incluir essa proteção. Porém, caso os condôminos querem se proteger de imprevistos não determinados na Lei, então, é necessário fazer essa votação para incluir outros tipos de proteção.

A responsabilidade de contratar o seguro condominial é do síndico, levando em consideração que:

  • É obrigação prevista em lei
  • Proteção do patrimônio do condomínio
  • Garantia de amparo rápido em caso de sinistros
  • O seguro condominial proporciona segurança para todos
  • Em caso de imprevistos, o condomínio terá indenização financeira para arcar com os custos

 

Vamos então conferir como funcionam as coberturas de proteção do seguro condominial.

Quais coberturas o seguro condominial cobre?

COBERTURA BÁSICA

Estávamos falando sobre votação para contratar o seguro condominial, não é? Então, todo contrato inicia com uma cobertura básica, que não pode ser trocada ou substituída. 

Por serem padrão, não é necessário a votação dos condôminos para contratá-las. A cobertura básica, então, abrange:

  • Incêndio
  • Queda de raio
  • Explosão (de qualquer natureza)

COBERTURAS ADICIONAIS

Agora, sim, é o momento de juntar todos os moradores em uma assembleia para decidir quais coberturas adicionais o condomínio deve contratar para se prevenir de outros tipos de riscos. 

Algumas das coberturas adicionais possíveis de contratar são:

  • Danos Elétricos
  • Roubo ou Furto
  • Impacto de veículos
  • Vendaval ou granizo
  • Responsabilidade civil
  • Equipamentos Eletrônicos
  • Inundações e alagamentos
  • Responsabilidade civil síndico
  • Responsabilidade civil garagista
  • Desmoronamento total ou parcial
  • Vazamento de tanques e tubulações
  • Vidros, espelhos e letreiros luminosos
  • Responsabilidade civil portões automáticos

 

No geral, o seguro condominial pode ser acionado quantas vezes for necessário. No entanto, é preciso ficar atento ao tipo de dano e a respectiva cobertura contratada, além das condições gerais impostas no contrato.

COBERTURAS CONTRA DESASTRES NATURAIS SÃO IMPORTANTES?

Em 2024, vivenciamos a dor de milhares de famílias gaúchas que perderam suas casas devido às fortes chuvas e enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, fazendo com que o Rio Guaíba subisse cerca de 5 metros, afetando diversas cidades.

Felizmente, o Rio Grande do Sul é o Estado Brasileiro com mais domicílios segurados (38,6%), segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Os gaúchos são os mais precavidos, justamente porque têm consciência de que a região é mais suscetível a ser atingida por desastres naturais.

Portanto, diante da tragédia que assolou o Sul, muitas pessoas e condomínios vão contar com a indenização dos seguros que haviam contratado.

A cobertura para desastres naturais, no entanto, não é tão difundida no restante do Brasil, o que é um erro, afinal, o país registrou mais de 1.000 eventos de desastres naturais em 2023, como transbordamento de rios ou deslizamentos de terra.

Isso nos mostra que, assim como outras coberturas mais corriqueiras, também é importante se proteger dos riscos causados por catástrofes ambientais.

Seguro Condominial X Seguro Residencial

Se o seguro condominial é proteção para o condomínio, também protege as unidades residenciais, já que elas estão dentro do condomínio… certo?

Errado. 

O seguro condominial só é válido para as áreas comuns e estrutura do empreendimento, afinal, esses ambientes pertencem a todos os proprietários.

Já as unidades residenciais têm seus proprietários, então, cabe a cada um contratar o seguro residencial, destinado a casas e apartamentos.

Agora que você já sabe tudo sobre a importância do seguro condominial, uma obrigatoriedade que visa a sua proteção, está na hora de realizar o sonho do seu imóvel próprio.

SAIBA MAIS -> Como funciona o financiamento imobiliário para comprar seu apartamento?

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